sábado, 20 de abril de 2013

Liberdade religiosa e Estado Democrático de Direito

Depois de toda essa balbúrdia sobre o Deputado homofóbico e racista elencado à condição de presidente da Comissão de Direitos humanos da Câmara dos Deputados, fiquei realmente estupefato, como se pudese ainda duvidar das agruras deste nosso país. Mas eu confio que possamos melhorar! Ora, se a Constituição dá garantias para responsabilização dos achinques que a pessoa possa sofrer, mesmo que garantias formais, já se pode ter esperanças. 

Vamos às tais garantias:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;

Assim, por óbvio, a pessoa humana tem de ser tratada dignimente. Então se você não é pessoa jurídica (conquanto se saiba que esta também tem direitos), deve ser respeitado, sendo hetero, homo, trans, ou o que seja sexual. Também deve ser repeitado se for azul, amarelo, preto, branco, refletir ou refratar a luz. É Homo Sapiens sapiens, deverá ter sua digidade respeitada.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Você pode ter as convicções que quiser, o que não pode é tratar os outros de forma diferenciada, tratando-as mal por algo que você não goste.

Tal garantia vale para a escolha sexual, assim já tendo decidido o STF:  Proibição de discriminação das pessoas em razão do sexo, seja no plano da dicotomia homem/mulher (gênero), seja no plano da orientação sexual de cada qual deles ((ADI 4.277 e ADPF 132).

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

Vcê é adorador de qualquer deus ou quaisquer deuses? Você não acredita em nada que seja religioso e em nenhuma criatura divina? Você é super religioso, embasando todos os aspectos de sua vida em suas convicções confessionais?  Você é de tudo um pouco do que foi dito anteriormente, como eu? Pois é, você pode assim agir e ninguém pode tratar-lhe mal por isso.

E se é garantida a liberdade religiosa, ninguém tem o direito de achar que você está errado por professar qualquer religião. Faça suas escolhas e permita que os demais façam as delas, mesmo que os dogmas de sua escolha falem o contrário. O Estado brasileiro é laico, o que quer dizer que todas as decisões do Estado devem ser tomadas com base na racionalidade, na busca do bem comum, e não em escolhas determinadas por igrejas.

Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
IV - os direitos e garantias individuais.

Já ouviu falar de cláusulas pétreas da Constituição? Pois é, uma delas está acima. A Constituição não pode ser alterada para restringir os direitos individuais garantidos. E todos os direitos (Dignidade da pessoa humana, não discriminação e liberdade de crença) acima são garantias individuais. Assim, o Estado brasileiro não poderá alterar esses direitos (Por isso, são pétreas, fortes, não podem ser mudadas).

Então, fique sabendo este deputado que tenta passar no Senado a Emenda Constitucional pra que o Brasil se declare Cristão, que se trata de um projeto inconstitucional. Se o Congresso aprovar, o STF derruba!



Considerações Finais:

Acredito que essa tentativa de confessionar o Estado Brasileiro, retirando dele a possibilidade de tomar decisões com base em escolhas racionais, éticas, etc, é um atraso absurdo. Atraso este que o Deputado citado no início representa. É só olhar para alguns Estados árabes que são declaradamente mulçumanos e o Estado de Israel. Vive-se a ditadura da norma religiosa. E essa discussão, caríssimos, se deu no ocidente ainda no século XV.
No fundo, acho que as igrejas evangélicas e o catolicismo, dominantes no Brasil, são formados por pessoas que não concordam com o referido congressista. Entretanto, enquanto sobrevier esta ideia de que o Estado deve sobrestar às suas decisões escolhas de fé estaremos caranguejeando.

É um momento perigoso, a meu ver. Saúdo, entretanto, o Estado brasileiro por, democraticamente, ter nos permitido que tivéssemos essa discussão.
 

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